O Decreto de n⁰ 5.717/2020, do período de 03 a 09 de agosto, informa as categorias de estabelecimentos que podem funcionar e seus respectivos horários, assim como, continua mantido todas as regras que os mesmos devem seguir adotando como: o uso de máscara, controle de entrada, (sendo uma pessoa por 9m²), uma pessoa na entrada da loja para borrifar álcool 70% para higienizar as mãos dos clientes e também deve haver locais com álcool 70% de fácil acesso para funcionários e clientes dentro do estabelecimento.
Seguem autorizadas as celebrações religiosas e estas devem ocorrer as quartas e aos domingos, exceto para as religiões que guardam o sábado que podem funcionar neste dia.