A Câmara Municipal de Ipiaú, através de nota pública emitida pelo Presidente San de Paulista, anunciou nesta segunda-feira (06 de abril) que nos próximos dias estará transferindo aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Ipiaú, a quantia de R$ 50.250,00 (Cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais), com o propósito de que estes valores sejam destinados exclusivamente na aquisição de cestas básicas, para serem entregues a famílias carentes e em vulnerabilidade social do nosso município, como forma de providências adotadas pelo Poder Legislativo, objetivando contribuir com as ações que beneficiem a população, minimizando os impactos decorrentes da proliferação da COVID 19.
A nota esclareceu que após pedido apresentado pelos Vereadores Simone Coutinho, Emerson Fit, Pery de Margarete, Edson Marques, Lucas do Social, do Vereador licenciado Jean Kleber e pelo próprio Presidente da Câmara San de Paulista, a equipe técnica da câmara sinalizou a legalidade na pratica de devolução de parte das receitas auferidas a título de duodécimo, cujo crédito é mensalmente transferido aos cofres do Poder Legislativo, a fim de que estes valores fossem aplicados nas ações de auxílio a famílias em vulnerabilidade social, a serem executadas pelo Poder Executivo.
Dessa forma, foi informado a população que nos próximos dias, a Câmara de Vereadores, estará devolvendo aos cofres públicos do Município de Ipiaú, a importância exata de R$ 50.250,00 (cinquenta mil duzentos e cinquenta reais), cujo valor sugere-se seja aplicado integralmente na aquisição de cestas básicas para serem entregues as famílias de baixa renda, assim como para os pais de família que trabalham na informalidade, que atualmente desempenham suas funções de forma autônoma.
A nota esclareceu que a Câmara não dispõe de autonomia financeira para realizar a compra de cesta básicas, podendo apenas devolver parte de suas receitas, para que a Prefeitura promova a compra e distribuição das cestas a população.
Com os valores devolvidos, será possível a aquisição e distribuição de mais de 900 (novecentas) cestas básicas, se for aplicado na compra os mesmos valores que foram recentemente licitados pelo município, através do pregão presencial 005/2020, podendo a compra ser realizada diretamente no comercio local, em razão da Situação de Calamidade pública que foi decretada pela Prefeita Municipal, em todo o território do município, no prazo de 180 dias, já que o art. 24 da Lei de Licitações permite a dispensa de licitação em casos de calamidade pública.
A proposta de compra no comércio local auxiliaria a minimizar os prejuízos que também estão sendo causado aos comerciantes de Ipiaú, além de aquecer a economia da cidade, cm a circulação de capital.
Ascom/Câmara de Ipiaú
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