A Justiça deferiu, liminarmente, um habeas corpus preventivo e suspendeu, nesta terça-feira (14), o toque de recolher decretado pela prefeitura de Itabuna, que restringia a circulação de pessoas no município entre 18h e 5h da manhã. A decisão foi tomada pelo juiz Murilo Luiz Staut Barreto, o mesmo que já havia suspendido a medida no mês de julho.
Segundo o magistrado, é “um contrassenso gritante” promover uma abertura diurna e aplicar toque de recolher noturno. “Nota-se, portanto, um claro paradoxo e uma grande contradição ao se liberar o comércio de dia e se restringir a circulação de pessoas à noite, o que contraria outros princípios constitucionais que permeiam a administração público, tais quais os da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou Murilo Staut.