NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO
A Prefeita de Ipiaú/BA foi surpreendida com a notícia divulgada por um vereador, acerca de uma decisão liminar com ordem de bloqueio de bens pessoais.
De início, convém informar que se trata de uma decisão liminar, portanto, de caráter provisório, em uma ação popular movida por um vereador que já protocolou mais de 30 denúncias contra a Prefeita Maria das Graças, repetidamente, nos órgãos de controle TCM, Ministério Público e Polícia Federal.
Desta vez, foi interposta ação em juízo, que deferiu liminar sem que esta prefeita fosse citada nem tampouco intimada para apresentar defesa.
Neste caso, não houve trâmite processual, a decisão não é meritória, mas sim provisória, passível de recurso acerca da ordem de bloqueio e, ainda, carecedora de defesa sobre a ação, o que não ocorreu por ausência de citação judicial.