A empresa de Telefonia Claro foi condenada a indenizar um cliente em R$ 40 mil, por insistentes ligações com oferta de produtos ao consumidor. Em apenas um dia, o consumidor recebeu mais de 20 ligações. Para a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a conduta da empresa perturbou o sossego do cliente.
De acordo com os autos, por conta das ligações, o consumidor procurou o Procon e chegou a celebrar um acordo com a empresa, ficando combinado de que ele faria um cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, no site do Procon e a empresa averiguaria os seus procedimentos, visando a abstenção da conduta.