Alegando que a população de Itabuna está sofrendo ameaça de constrangimento ilegal no direito de locomoção após toque de recolher instaurado pela prefeitura para evitar a propagação do novo coronavírus, os advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Macedo Bispo conseguiram a aprovação do pedido de “Habeas Corpus Coletivo e Preventivo”. O resultado foi publicado nesta sexta-feira (12)
Sendo assim, o Poder Judiciário do município, com base nas disposições constitucionais e legais referidas, deferiu pelo fim da restrição estabelecida pelos decretos da prefeitura, permitindo, ente os dias 11 a 21 de junho de 2020, das 18h até as 5h, a circulação normal de pessoas.