O juiz José Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou, por meio de liminar de antecipação de tutela, o afastamento de uma médica reguladora da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF) do cargo após ela comprovar estar incluída no grupo de risco da Covid-19. A profissional também provou a possibilidade de exercer suas funções na forma de trabalho remoto. Ela ficará afastada pelo período de 60 dias, ou enquanto durarem as recomendações de isolamento, e seguirá recebendo seus vencimentos de maneira integral.
“Mesmo que se trate de trabalhadora que atua exatamente na área de saúde (que precisa de reforços neste período), em razão de ser portadora de doença autoimune e condição de hipertensão arterial sistêmica, integra o grupo de risco para a contaminação pelo coronavírus, ocupando posição que lhe atinge frontalmente o direito à preservação da sua integridade física e à vida”, declarou o juiz na sua decisão.