Covid-19: Juiz determina afastamento de médica que integra grupo de risco

O juiz José Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou, por meio de liminar de antecipação de tutela, o afastamento de uma médica reguladora da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF) do cargo após ela comprovar estar incluída no grupo de risco da Covid-19. A profissional também provou a possibilidade de exercer suas funções na forma de trabalho remoto. Ela ficará afastada pelo período de 60 dias, ou enquanto durarem as recomendações de isolamento, e seguirá recebendo seus vencimentos de maneira integral.

“Mesmo que se trate de trabalhadora que atua exatamente na área de saúde (que precisa de reforços neste período), em razão de ser portadora de doença autoimune e condição de hipertensão arterial sistêmica, integra o grupo de risco para a contaminação pelo coronavírus, ocupando posição que lhe atinge frontalmente o direito à preservação da sua integridade física e à vida”, declarou o juiz na sua decisão.

A decisão também aponta que a médica não trabalha diretamente com pacientes, mas atua em ambiente no qual outros profissionais de saúde exercem suas atividades, e que apenas o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) não se revela suficiente para protegê-la.

O afastamento de qualquer trabalhador em casos de emergência de saúde pública de importância internacional, como é o caso da Covid-19, foi regulada, recentemente, por meio da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

BN


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