O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contágio do novo coronavírus. A Lei 14.019 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, e um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O governo justificou o veto como argumento de que o dispositivo, “ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.