A liberação de armas antes restritas às forças de segurança, a ampliação das categorias profissionais autorizadas a transportar armamento fora de casa e a permissão da prática de tiro para menores de 18 anos são os pontos mais questionados do Decreto 9.785/2019. Elaborado para regulamentar o Estatuto do Desarmamento, o decreto, assinado no último dia 7 pelo presidente Jair Bolsonaro, é alvo de ação do Ministério Público Federal (MPF), que requer a suspensão imediata e integral.
O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Marcos Sampaio, concorda com o argumento do MPF, que percebe no decreto um extrapolamento da natureza regulamentar.