O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Itagi, Olival Andrade Júnior (PPS), por irregularidade resultante da apropriação indevida de recursos descontados de servidores públicos municipais para o pagamento de empréstimos consignados obtidos junto à SICOOB Coopere, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, multou o gestor em R$2 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia, formulada pela Cooperativa de Crédito do Nordeste e Centros Norte e Sul da Bahia Ltda. – SICOOB Coopere, indicou que o município vem descumprindo reiteradamente tal obrigação, se abstendo de repassar os montantes desde as seguintes datas: 05/03/2018, R$33.603,03; 05/04/2018, R$33.603,03; e 05/05/2018, R$33.603,03.