A obrigatoriedade do uso de máscara ficou ainda mais rígida em Feira de Santana, a 110 km de Salvador. Na sessão desta segunda-feira (29/3), foi aprovada na Câmara Municipal, em segunda discussão, que o não cumprimento desta medida de proteção implicará no pagamento de uma multa de R$ 300. Além disso, caso o cidadão cometa o erro novamente, o valor da penalidade será multiplicado pelo número de vezes que a infração for registrada.
Como previsto no Projeto de Lei no 30/2021, a proteção facial deverá ser utilizada enquanto durar o período de calamidade pública causado pela Covid-19. A iniciativa do vereador Luiz da Feira (PROS) recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção, de Edvaldo Lima (MDB), que alegou que as pessoas não devem ser obrigadas a utilizar máscara facial, por presumir que o seu uso já é feito por “uma questão de segurança”.
Os vereadores Lulinha (DEM) e Emerson Minho (DC) acreditam que a medida deve ser adotada, principalmente, em razão da alta ocupação de leitos de UTI no município e pela possibilidade de esgotamento dos insumos e medicamentos necessários para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19. Paulão do Caldeirão (PSC) concorda com o Projeto e pede que o seu cumprimento seja fiscalizado para dar “validade” à Lei. (Aratu)
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