Vereador de Salvador quer multa de R$ 450 para usuários de entorpecentes

Agência Brasil

O vereador Alexandre Aleluia (União) enviou um projeto de lei para a aprovação da Câmara Municipal de Salvador que, se aprovada, posteriormente deverá passar pela apreciação do prefeito Bruno Reis (União), que dispõe sobre a proibição do uso de drogas e entorpecentes no município.

O projeto considera como drogas e entorpecentes ilícitos as substâncias que estão relacionadas e tipificadas na legislação federal vigente. Segundo o vereador, o objetivo primordial é preservar a ordem pública, a segurança e o bem-estar da população do Município de Salvador.

O PL ainda diz que a proibição do uso de drogas e entorpecentes em locais públicos busca resguardar a integridade e a convivência pacífica dos cidadãos, além de contribuir para a promoção de ambientes saudáveis e seguros.

A multa prevista para quem for flagrado consumindo drogas em locais públicos da cidade de Salvador será de R$ 450 e poderá ser dobrada em alguns casos:

Quando o consumo ocorrer em praias, parques, praças, locais de práticas de esporte e demais bens públicos municipais de uso coletivo;

Quando o consumo ocorrer na proximidade de locais destinados à recreação infantil independentemente da presença de crianças no local;

Quando o consumo ocorrer nas proximidades de Hospitais e Unidades de Saúde;

Quando o consumo ocorrer nas proximidades de locais de relevância cultural e turística, nos termos do regulamento

Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em valor triplicado, para quem for flagrado consumindo drogas e entorpecentes em tais locais:

Nas imediações de escolas e creches municipais, estaduais, federais ou privadas;

Nas imediações de locais destinados à recreação infantil com a presença de crianças;

Nas imediações de locais sagrados e de culto;

Nos casos em que o infrator seja menor de idade, a sanção administrativa será aplicada aos seus pais ou responsáveis legais, sem prejuízo das demais medidas socioeducativas cabíveis.

A autuação dos infratores ficará a cargo da Guarda Civil Municipal, que poderá conduzir o infrator à delegacia, lavrando o auto de autuação para sanção administrativa.

Caso o infrator não pague a multa até o vencimento, o débito será inscrito na dívida ativa, sujeito a registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e a protesto extrajudicial e ainda terá os seus dados cadastrados numa base específica pela Prefeitura Municipal de Salvador, com dados como documento de identidade, filiação, endereço e CPF.

Ainda segundo o projeto de Lei de Aleluia, os indivíduos penalizados nos termos desta Lei ficam impedidos, pelo prazo de 03 anos, de:

Ser nomeado e tomar posse em cargos públicos municipais de qualquer natureza;

Receber benefícios financeiros e fiscais;

Participar de programas de parcelamento de tributos;

Participar de licitações municipais;

Os indivíduos inscritos na dívida ativa por autuação prevista nesta Lei ficam impedidos de tomar posse em concursos públicos municipais, independentemente do decurso do prazo, até a quitação do débito.

BN


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