O Ministério Público Estadual (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Ubatã e solicitou à Justiça liminar que suste efeitos de decreto que permitiu a reabertura do comércio do município sul-baiano. O objetivo é que os estabelecimentos sejam fechados e todas as atividades comerciais entendidas como não essenciais suspensas.
Além disso, o promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes explica que solicitou à Justiça que obrigue o Município, que já tem 66 casos de contaminados registrados e contabiliza duas mortes, a adotar medidas efetivas de fiscalização para garantir o cumprimento da norma proibitiva, que condicione a reabertura do comércio ao surgimento de um cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular de leitos de UTI em quantidade suficiente, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento da taxa de isolamento social.
Segundo o promotor de Justiça, “houve evidente precipitação do Município de Ubatã na flexibilização das medidas de isolamento social, com a autorização do retorno das atividades não essenciais”. Ele acredita que este é um caso de ameaça à saúde pública, pois os dados demonstram uma verdadeira “explosão” na curva de crescimento dos casos de contaminados, “evidenciando de forma indiscutível que o município está no pico da epidemia com clara tendência de piora no seu cenário epidemiológico”.
Na ação, Fabrício Guida frisa que inexistem leitos de UTI equipados no hospital municipal e que é crítica a taxa de ocupação dos leitos da rede estadual, o que está acrescido da subida vertiginosa da taxa de infecção diária verificada nos 19 dias de retorno das atividades não essenciais. Pimenta
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