Tribunal de Justiça da Bahia condena Coelba a indenizar família em R$ 100 mil por morte causada por choque elétrico

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar uma família em R$ 100 mil por causar um acidente que resultou na morte de uma mulher. A vítima faleceu após tomar um choque elétrico causado por um cabo de aço estabilizador instalado de forma irregular. Anteriormente, a Justiça de 1º Grau havia fixado a indenização no valor de R$ 75 mil. O relator do caso é o desembargador Jatahy Fonseca.

O acidente ocorreu devido à energização irregular de um cabo de aço estabilizador, fixado em desconformidade com as normas técnicas da ABNT. O Tribunal considerou que a falha na prestação do serviço por parte da Coelba foi determinante para o ocorrido, uma vez que não foram apresentadas provas de manutenção ou reparo preventivo na rede elétrica. A concessionária também não conseguiu demonstrar culpa exclusiva da vítima.

O desembargador destacou que a responsabilidade da Coelba está fundamentada na teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. “Restou evidenciado o nexo causal entre a conduta omissiva da concessionária e o dano sofrido, configurando a responsabilidade objetiva da ré”, afirmou o relator.

A indenização por danos morais foi majorada para R$ 100 mil, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-BA. Os honorários advocatícios também foram ajustados, passando de 10% para 11% sobre o valor da condenação.


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