A Prefeitura de Jequié publicou nesta quarta-feira (20), o Decreto Nº 20.509 alterando o horário da restrição de circulação de pessoas, incluindo distritos e povoados, que passa a ser das 18h às 5h, ficando todos sujeitos à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento.
Também foi alterado o horário de funcionamento de determinadas atividades comerciais (varejista e atacadista) e de serviços que passa a ser permitido até as 18h. Permanece a proibição do consumo de bebidas alcóolicas em vias e espaços públicos, enquanto as igrejas e demais ambientes de culto religioso voltarão a não poder promover ocasiões de culto, missa, palestras ou reuniões coletivas. “Podem, no entanto, permanecer de portas abertas para fins de acesso individual e atendimento desde que tais atividades não gerem qualquer tipo de aglomeração e sendo obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência”.
Jequié Repórter
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