TJ-BA determina que pessoas detidas em delegacias e diagnosticadas com Covid-19 sejam transferidas para presídios

Os presos custodiados na 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro (Disep) que apresentem sintomas ou casos confirmados de Covid-19, deverão ser transferidos para “estabelecimentos prisionais adequados” em um prazo de 24 horas.

A decisão, expedida nesta terça-feira (28), atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) por meio de ação civil pública do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa.

A juíza Nemora de Lima Janssen estabeleceu que, caso o Conjunto Prisional de Eunápolis não tenha possibilidade de receber os detentos, de forma a prevenir a disseminação do novo coronavírus, o Estado da Bahia deverá designar outra unidade para a transferência imediata.

Ainda segundo a decisão, no prazo de dez dias os demais presos custodiados na Disep, que estejam assintomáticos, também deverão ser transferidos. A magistrada levou em consideração a superlotação na Disep, que conta atualmente com 24 custodiados, tendo capacidade para apenas quatro, ultrapassando em 600% o limite.

Na ação, o promotor de Justiça afirmou “não haver estrutura mínima na Disep para permanência de custodiados”. De acordo com ele, seis dos custodiados na Disep apresentaram sintomas de Covid-19 e realizaram apenas o teste rápido, que não é considerado um método seguro de diagnóstico.


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