TJ-BA Acata pedido e Sérgio da Gameleira volta para a prefeitura de Jequié

Depois de 48 horas o Prefeito Sérgio da Gameleira retorna ao cargo na cidade de Jequié. Na sua decisão o Juiz de direito Armando Duarte Mesquita Junior, diz que, A casa legislativa infringiu Súmula Vinculante

46 do STF, bem como não observou o princípio da simetria constitucional, especificamente ao impor, por meio do Decreto Legislativo 01/2020, o afastamento provisório do chefe do executivo, quando não haveria espaço normativo para tanto, e, ainda que admitida a simetria, a medida não alcançou o quórum necessário.

Ante o exposto, em juízo de retratação, mesmo ciente que a alternância frequente na gestão municipal atrita com a estrutura democrática, especialmente curvando-me ao enunciado contido na Súmula Vinculante 46, que não prevê o afastamento cautelar do edil em processos como o instaurado contra o autor em virtude de determinação da Câmara Municipal, reformo parcialmente a decisão anterior e defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo Municipal n°. 01/2020, bem como assegurar, por consequência, a recondução imediata do prefeito afastado. A liminar, observando as prerrogativas constitucionais da Câmara, não impede a sequência do processo administrativo de cassação, o qual tramita perante a Câmara de Vereadores.


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