O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7), por 10 votos a 1, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.
Por maioria, os ministros decidiram manter o petista preso na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, até que a Segunda Turma do tribunal conclua a análise de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentado pela defesa do petista. O julgamento foi adiado em junho após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes.
Mais cedo nesta quarta-feira, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, mandou o ex-presidente cumprir pena no presídio de Tremembé.
A decisão foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos ter determinado a transferência de Lula da superintendência da Polícia Federal em Curitiba para um estabelecimento prisional de São Paulo. Para evitar a ida do petista para um presídio comum, a defesa de Lula recorreu ao Supremo.
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar. Ele se posicionou a favor da suspensão da decisão da Justiça Federal de Curitiba que havia determinado, a pedido da Polícia Federal, a transferência do ex-presidente para uma instituição prisional de São Paulo.
Fachin, entretanto, rejeitou apenas o pedido da defesa para que o ex-presidente fosse libertado. O voto dele foi acompanhado por outros nove magistrados.
Ao se manifestar sobre o caso no plenário do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula não fosse transferido para um presídio comum. Ela se manifestou a favor de o petista continuar preso na superintendência da PF na capital paranaense ou em uma cela especial, de sala de estado maior, em São Paulo.
Único ministro a votar contra a recomendação de Fachin, Marco Aurélio Mello argumentou que a decisão de manter Lula em uma cela especial não caberia ao plenário do Supremo, e sim à Segunda Turma do tribunal, colegiado composto por 5 dos 11 magistrados da Corte.
Ele ressaltou que há um habeas corpus protocolado pela defesa de Lula à espera de análise dos ministros da Segunda Turma e questionou se é possível “queimar-se etapas”.
“Não posso conceber que este tribunal endosse a queima de etapas, por pior que seja o objetivo, e nós aprendemos desde sempre que, no direito, o meio justifica o fim, não o fim justifica o meio.”
G1
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