STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento no sul da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24), que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública para o assentamento nas cidades de Prado e Mucuri, no extremo sul baiano, depende do aval dos governadores dos estados.

Os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin (relembre aqui), relator do caso. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional. O governador Rui Costa (PT) já tinha manifestado sua indignação com o envio.

O emprego do contigente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios, segundo a Agência Brasil.

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.

“Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, afirmou Levi.


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