O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (25), para reconhecer o direito de recusa a determinados procedimentos médicos, incluindo transfusões de sangue, por razões religiosas. Com isso, os pacientes que fazem parte da religião Testemunhas de Jeová poderão, com base em suas crenças, optar por não receber tratamentos que envolvam o uso de sangue de terceiros.
A decisão se deu no julgamento de dois casos envolvendo seguidores da religião, ainda em andamento, mas com sete ministros já concordando com o direito de recusa. O voto decisivo foi dado pelo ministro Nunes Marques. Os fiéis dessa religião interpretam passagens bíblicas que proíbem a transfusão de sangue, e a questão em análise no STF envolve justamente a possibilidade de tratamentos alternativos que respeitem essa restrição.
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil se manifestou em nota, comemorando o resultado. “Essa decisão oferece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em fornecer o melhor tratamento, sempre respeitando a vontade do paciente”, afirmou a entidade.
No entanto, a recusa ao tratamento deve seguir algumas condições. A decisão deve ser tomada pelo próprio paciente, antes do início do procedimento médico, e não pode ser feita por terceiros, nem mesmo pelos pais em nome de filhos menores de idade que sigam a religião.
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