Artistas e bandas como Leo Santana, Xanddy, Larissa Luz, Preta Gil, Luiz Caldas, Igor Kannário e La Fúria estão na mira do Ministério Público da Bahia (MP-BA) por supostamente descumprir a Lei Antibaixaria no Carnaval de 2018. O Observatório do Carnaval registrou 32 infrações cometidas por blocos, artistas e bandas na festa de 2018. Em uma recomendação enviada ao Estado da Bahia e à Prefeitura de Salvador, o órgão pede informações de aplicação de penalizações aos blocos que descumpriram a norma, executando músicas de conteúdo racista, homofóbico e/ou machista. A recomendação foi baseada no Relatório do Observatório do Carnaval de 2018, entregue ao MP somente em novembro do ano passado.
O MP já recomendou ao Município e ao Estado que fiscalizem os blocos e insiram nos contratos uma cláusula referendando as leis e penalizem os blocos e artistas caso a regra não seja respeitada. O contratante pode ser multado em R$ 10 mil em caso de descumprimento da lei, e os blocos ou artistas podem ser multados em 50% do valor do contrato ou cachê.
A Lei 12.573/12 proíbe o uso de recursos públicos do Estado para contratação de artistas que em suas músicas desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Já a Lei Municipal 8.286/12 proíbe o uso de recursos públicos no âmbito do município de Salvador para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem e incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento.
Os blocos que receberam patrocínio do Estado e do Município e que podem ter descumprido as Leis Antibaixaria são: A Sombra, Babado Novo, La Fúria, Magarylord, Pricipe Aira, Psirico e Samba do Pretinho. Entre os possíveis infratores que receberam recursos do Município estão os blocos As Kuviteiras, Atooooxxa, Banda Pagodão, Black Style, Duas Medidas, Edcity, Emicida, Felipe Pezzoni, Hiago Danadinho, Igor Kannario, Jonh Robert, Larissa Luz/Baco Exu Dos Blues, Os Africanos, Pagode Do Vinny, Trio Independente BT- Léo Santana e Xanddy. Já por parte do Estado, receberam patrocínio e infringiram a lei os blocos da Banda Parangolé, Bell Marques, Bloco da Preta (sem cordas), Luiz Calda, Pablo, Solange, Trio Independente BT- Solange e Viola De Doze.
Quase 90 blocos também devem ser fiscalizados por não veicular campanhas educativas contra trabalho infantil, racismo, homofobia e violência contra mulher, como previsto no Estatuto do Carnaval. Entre eles, blocos de artistas famosos, como Aline Rosa, Anitta, Alok, Aviões do Forró, Bayana System, Claudia Leitte, Daniela Mercury, Igor Kannário, Pablo, Parangolé, Lá Furia, Ju Moraes, Larissa Luz, Cortejo Afro e Filhos de Gandhi
CUIDADO COM CONVIDADOS
De acordo com a promotora de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), o artista, muitas vezes, é contratado pelo Estado ou Prefetura, mas chama outra pessoa para fazer uma participação especial, e esse convidado descumpre a lei. A promotora reforça que esses artistas listados, “em tese, violaram as leis antibaixaria”. “Nós pedimos que o Estado e o Município nos sinalizem esses casos para que possamos cobrar as medidas. Além disso, temos que observar a precisão das informações, as provas”, afirma. Ela cita um exemplo: “Luiz caldas tem patrocínio estadual e, em tese, violou a lei: que música foi, em quem momento foi?”, questiona. Somente com informações precisas o órgão poderá agir corretamente. “Eu não posso chamar de forma arbitrária esses artistas. Eu oficiei o Governo e o Município para informarem se chegaram denúncias formais, sinalizando essa violação e se foram tomadas providências pelo Estado e Município. Em tese, é uma violação legislativa, mas não é crime. Crime é se houver racismo e apologia ao crime”, declarou, reforçando que o caráter dessas normas é administrativo. Os artistas, por exemplo, que fazem apologia ao crime, ainda que não sejam contratados pelo Estado ou Prefeitura, são alcançados pela tipificação criminosa não prevista na Lei Antibaixaria. Durante o Carnaval, a promotora relata que o MP baiano não recebeu nenhuma denúncia formal de violação da Lei Antibaixaria.
Márcia Teixeira afirma que os principais fiscalizadores da lei devem ser o Estado, a Prefeitura e a sociedade e lembra que a regra foi criada para “evitar um número grande de violência contra mulheres e a comunidade LGBT e negra”. “Não é censura, é um cuidado. Embora tenha muitas críticas, a intenção é que não usemos o recurso público para incentivar práticas discriminatórias e de violência, ter mais cuidado com as crianças e adolescentes que estão no circuito e que não precisam tão cedo ficar próximos da hiperssexualização que muitas vezes acontece. Também para que tenhamos cuidado com a apologia ao crime e atos que pode legitimar a violência contra a mulher”, avalia. A promotora também pondera que as normas são uma “proteção ao patrimônio público, ao recurso público, às mulheres, à comunidade LGBT e à população negra”. “Vamos acolher e respeitar a diversidade. Não vamos usar o dinheiro público para bancar para quem não cuida do outro, para quem não é solidário com a dor do outro”, sentenciou.
RELATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CARNAVAL
Após entregar o relatório do último Carnaval somente em novembro de 2018 ao MP, a secretária municipal da Reparação Ivete Sacramento, conforme diz a promotora, já se comprometeu a entregar os dados do Carnaval de 2019 ao MP-BA logo após a folia para que haja uma atuação mais rápida e eficaz. O relatório aponta que, de forma geral, houve um aumento expressivo de registros de violação da lei, se comparado com 2017, quando foram registradas 16 infrações. Em 2018, foram 117 registros feitos pelos integrantes do Observatório. Do total de registros, 32 artistas, blocos e bandas contavam com patrocínio público, sendo 16 do Governo do Estado e 23 do Município.
BN
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