Projeto que dispõe sobre a instituição do Poavs foi aprovado pela Câmara de Ipiaú


Pela unanimidade dos seus membros a Câmara de Vereadores de Ipiaú aprovou o Projeto de Lei nº 018/2021 que institui no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQAVS, criado pela Portaria n° 1.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013.

Farão jus ao Incentivo Financeiro do PQAVS os servidores vinculados a Vigilância em Saúde e que estejam desempenhando ativamente as atividades inerentes a cada indicador do PQAVS que são: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária responsável pelo Vigi água, Núcleo Informação em Saúde – NIS responsável pelo SINASC, SIM e SINAN e ACE, bem como, ACS, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que estão atuando nas Unidades de Saúde.

O incentivo financeiro será de 40% do valor total repassado ao programa pelo Ministério da Saúde, e 60% será investido em ações de melhoria na qualidade prestada da Vigilância em Saúde até 2020. Sendo que a partir 2021, já deverá contar 50% para gestão e 50% para os profissionais.

O montante acumulado será feito rateio de igualitária forma para todos os servidores no ano em vigência, a partir do próximo repasse será feita conforme desempenho das metas alcançadas. Os valores destinados à gratificação serão repassados anualmente, em parcela única, aos servidores no máximo até 60 dias após o repasse do Ministério da Saúde.

Os percentuais estabelecidos acima somente serão considerados mediante desempenho individual do alcance dos indicadores, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela unidade integrante do PQAVS. Os valores destinados à gratificação serão repassados anualmente, em parcela única, aos servidores no máximo até 60 dias após o repasse do Ministério da Saúde.

O incentivo perdurará enquanto existir, na esfera federal, programa de repasse de recursos para o Município que atendam especificamente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQAVS, nos termos da Portaria mencionada no caput do art. 1º e alterações posteriores, bem como, durante o período de adesão deste Município ao PQAVS.

A Secretaria Municipal de Saúde emitirá Portaria na qual elencará os servidores aptos a recebem a gratificação identificando a unidade de trabalho e atividades profissionais.( José Américo Castro).


Veja mais notícias no Ipiaú Online e siga o Blog no Google Notícias


0
Web Design BangladeshWeb Design BangladeshMymensingh