Procon-SP alerta sobre golpe aplicado por entregadores de comida

Usuários de aplicativos de entrega de comida estão sendo vítimas de um novo golpe em São Paulo. Pelo menos 125 pessoas já denunciaram ao Procon-SP que no momento em que receberam o pedido feito pelos aplicativos Rappi e iFood tiveram um valor bem maior do que o da compra debitado de suas contas bancárias. Segundo o Procon-SP as denúncias já somam R$ 600 mil debitados indevidamente.

Segundo o alerta do Procon-SP, ao entregar o pedido feito pelo aplicativo de delivery, o entregador dá ao consumidor uma máquina com o visor danificado, no qual os dados não aparecem, e onde está lançado um valor superior ao correto. O consumidor só percebe depois que a transação foi efetivada e os valores foram debitados.

Para evitar cair no golpe, o Procon-SP orienta o consumidor a não utilizar máquinas danificadas e confira sempre e valor digitado no momento da cobrança. “Observe se a senha está sendo digitada na tela certa, lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados”, explica o Procon-SP.

Em outra situação, a pessoa recebe uma ligação do restaurante informando sobre a necessidade do pagamento de uma suposta taxa de entrega e pede os dados do cartão. O consumidor só percebe depois que a transação já foi efetivada e os valores debitados. Nesse caso, o Procon-SP orienta os usuários de aplicativos a nunca passarem seus dados por telefone ao restaurante ou aplicativo.

De acordo com o Procon-SP, quando começou receber as denúncias no mês de abril, a instituição notificou os aplicativos de entrega iFood e Rappi, questionando a situação e buscando uma solução para as vítimas. Foi encaminhado ainda um ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas para averiguação de suas responsabilidades penais com relação a eventuais crimes praticados por alguns de seus entregadores.

“Apesar de as empresas alegarem que os entregadores são profissionais independentes sem vínculo jurídico-trabalhista, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem responsabilidade solidária pelos atos de seus representantes autônomos”, afirma o Procon-SP.

Por nota, a Rappi informou que não opera com máquinas de cartão de crédito ou débito e que não há nenhuma prática de cobrança de taxa extra. Ainda, caso o usuário queira dar gorjetas ao entregador, isso também deve ser feito por meio do aplicativo, para garantir a segurança de todos. Sobre os entregadores, a Rappi disse instruir todos os parceiros a cumprirem integralmente regras e leis, sendo expressamente rechaçadas condutas contrárias.

“Ainda, reitera que oferece em seu aplicativo um canal de atendimento aos clientes – em que é possível reportar qualquer problema na plataforma – e que recomenda que, caso lesados, façam boletim de ocorrência e registrem pedido de cancelamento na operadora de cartão de crédito. A empresa informa que sempre analisa os casos reportados, toma as medidas necessárias de acordo com os Termos e Condições do aplicativo e está à disposição dos órgãos competentes para quaisquer necessidades de esclarecimentos”, finaliza a nota.

Também por meio de nota, o iFood disse que já prestou esclarecimentos para o Procon-SP no passado em relação aos golpes das máquinas e não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e segue à disposição. Afirmou ainda já ter prestado os esclarecimentos para o DPPC em relação a investigação em andamento.

“É importante ressaltar que essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los e, após análise, ressarci-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa. O iFood repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos de fraudes e confirmar qualquer conduta irregular, a empresa desativa imediatamente os cadastros e reforça que está à disposição das autoridades”, afirma.

A empresa orienta os consumidores afetados pela fraude a registrarem Boletim de Ocorrência (B.O.) e entrarem em contato com o iFood pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o B.O. e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.

“O iFood reforça ainda que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial, no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app”, completa.

Segundo as recomendações do iFood, o consumidor deve em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, checar o valor no visor da máquina de pagamento e não inserir a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.

“Os pagamentos offline (dinheiro e maquininha de cartão) do iFood foram desativados para restaurantes com Entrega iFood em algumas cidades de sua base. A medida tem como objetivo concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar e auxiliar a cidade a conter a disseminação do covid-19’, explicou o iFood.

Agência Brasil


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