Prefeitura punirá bancos e lotéricas que descumprirem determinações do decreto de enfrentamento ao Covid-19

Dentre as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 5.609, baixado pela prefeita Maria das Graças, nessa sexta-feira,3 de abril,para o enfrentamento de emergência ao Covid-19 destaca-se o Artigo 16º que determina às instituições financeiras( agencias bancárias e casas lotéricas) manter as filas de pessoas do lado de fora de cada estabelecimento obedecendo a marcação que estabelece o distanciamento mínimo de um(1) metro entre cada grupo de cinco(5) pessoas. As linhas de marcação foram pintadas por prepostos da Prefeitura, com visibilidade suficiente para que todos atentem a elas.

O decreto também determina que será permitindo o acesso de apenas duas (2) pessoas, por cada vez, no interior do estabelecimento, inclusive no espaço destinado a caixas eletrônicos.

As agencias bancárias e casa lotéricas que descumprirem as determinações do Artigo 16º do Decreto nº 5.609 poderão ter os seus alvarás de funcionamento cassados, com a conseqüente interdição,cabendo à Prefeitura utilizar de força policial e da fiscalização com servidores e pessoas que prestam serviços terceirizados ao município.

No elenco das sanções também constam multas prevista em lei, A Prefeitura promete rigor na fiscalização, como também está atenta para punir outros setores que descumprirem as determinações do novo decreto.( José Américo Castro- Dircom Prefeitura de Ipiaú).


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