Em medida para evitar a propagação do coronavírus, o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, decretou na sexta feira (20) o fechamento do comércio de Jequié a partir de segunda feira (23) às 14 horas.
O fechamento geral do comércio é seguido de recomendação geral à população para que permaneça isolada em suas casas enquanto durar o período de pandemia.
Ipiaú Online
Confira abaixo o decreto na íntegra:
D E C R E T O
N.o 20.352
– EM 20 DE MARÇO DE 2020.
Fica determinado o fechamento do comércio em geral a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis a qualquer tempo por ato próprio. Continuam funcionando normalmente os seguintes comércios:
I – Mercados, Supermercados, “Mercadinhos”. II – Padarias e Delicatessens
III – Farmácias, Drogarias e Congêneres
IV – Postos de Combustível
V – Lojas de Insumos médicos e hospitalares
Parágrafo Único – A nenhum dos estabelecimentos que terão funcionamento permitido será facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto. Não devendo ocorrer consumo in loco sob nenhuma hipótese.
Art. 2o Fica determinado o fechamento pelo prazo de 15 dias de clínicas ortodônticas, fisioterápicas, estéticas e consultórios de psicologia. Art. 3o Fica proibida a circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020 pelo prazo de 15 dias prorrogável a qualquer tempo por ato próprio. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 20 DE MARÇO DE 2020.
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