Prefeitura autoriza reabertura de atividades esportivas em clubes de Ipiaú

Dando continuidade ao  processo de flexibilização econômica, em conformidade com as normas de segurança estabelecidas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, a  Prefeitura de Ipiaú, publicou, através do Decreto  5.761, o protocolo que estabelece as regras sanitárias para a reabertura, por tempo indeterminado,  de piscinas, áreas de lazer e recreação, em clubes sociais e associações.

O protocolo indica que  a reabertura deve ser limitada às atividades esportivas, mediante as seguintes regras: distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos dentro das piscinas e em todos e os espaços de recreação; treinadores e equipes de apoio deverão obedecer ao Protocolo Geral e permanecer de máscara durante todo o período de aula de natação, hidroginástica e similares; cada raia só poderá ser utilizada por um  aluno; os alunos deverão higienizar as mãos com álcool 70% e tomar banho antes e depois de utilizarem a piscina; o mobiliário na área interna das piscinas deve ser disponibilizado de forma a garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa e reduzindo para 50% a capacidade.

Também ficam estabelecidas a limitação da quantidade de pessoas utilizando a piscina tomando como referência a medida de 6 metros quadrados por pessoa; a higienização constante das balizas, escadas, corrimãos e bordas; não é permitido o compartilhamento ou empréstimo de toalhas ou outros utensílios de uso pessoal.

 Fica proibido o compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas nas piscinas, como pranchas, macarrão, pullbuoy, dentre outros; estes equipamentos só poderão ser utilizados por outros alunos após devida higienização; devem ser disponibilizados locais específicos e individuais para guardar as peças de vestuário e toalhas, realizando a higienização após cada uso.  Não será permitido o uso de espreguiçadeiras ou similares no entorno da piscina; para  uso dos brinquedos e itens coletivos deverá haver higienização constante e disponibilização de álcool em gel ou líquido a 70% em locais estratégicos para higienização das mãos.

                                    BARES E BABAS

O Decreto estabelece ainda que fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, trailers do Município de Ipiaú, diariamente, no horário das 10h às 01h00min, assim como atividades em clubes de futebol, associações de futebol/ babas, para faixa etária menor de 18 anos de idade, inclusive infantil, devendo ser obedecidas as regras já estabelecidas em decreto. Fica extinto o toque de recolher estabelecido no decreto nº 5.661/2020. Tais medidas podem ser revogada, de acordo com a evolução ou regressão da disseminação de infecção humana por Covid-19, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e Ministério da Saúde, devendo obedecer às regras sanitárias dispostas em decretos.

 ( José Américo Castro)


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