Prefeito de Jequié desafia presidente da Câmara: “Se provar legalidade do seu ato eu renuncio ao mandato”

O prefeito e o presidente da Câmara estão em embate público /Foto: Marcos Cangussu

O prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, o popular Sérgio da Gameleira, falou em entrevista ao programa Jornal da Nova, onde afirmou não reconhecer a decisão de afastamento ocorrida em sessão da Câmara de Vereadores na terça feira (16) que determina o seu afastamento por noventa dias para a realização de investigações na sua gestão. Trata-se do quinto processo de afastamento a que o gestor é submetido durante o mandato.

“Tenho muito receio de que isso se transforme em uma rotina nos municípios. Não se pode entregar de qualquer forma um prefeito que foi eleito pela população democráticamente, pela vontade popular. Você vê uma câmara que rasgou, dilacerou o regimento interno com interesses próprios. Eu nunca fui notificado. o que aconteceu ali foi um crime de prevaricação. Pela lei presidente só vota em questão de afastamento em momento de empate. A oposição tinha nove votos e precisava de dez para que a denuncia fosse aceita. O presidente, de forma irresponsável, como faz parte do grupo de oposição, utilizou-se de uma prerrogativa que não é dele para conceder o décimo voto”, comentou.

Sérgio da Gameleira citou uma lei federal ao fazer ao vivo desafio ao presidente do Legislativo jequieense, vereador Emanuel Campos, o popular “Tinho”: “Deixo aqui um desafio ao presidente para que ele me prove a legalidade do seu ato. Se ele o fizer, de acordo com o decreto 201/1967 da Lei Federal onde não consta que o gestor deva ser afastado num processo de investigação, eu renuncio ao meu mandato”, disse.

Na entrevista o gestor criticou fortemente vereadores de oposição: “Eu não respondo a nenhum processo mas há vários processos contra vereadores de oposição, inclusive por rachadinha e até assassinato. O pedido de afastamento do presidente da camara nao foi lido no dia e estava na pauta do dia, só foi lido o meu. Só vou obedecer a uma decisão judicial. Os vereadores que votaram nesse processo responderão a crime de prevaricação”.

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