A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta quarta-feira (3/5), um mandado de prisão contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, e outro de busca e apreensão na casa do ex-presidente, em Brasília. A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
As ordens estão sendo cumpridas no âmbito da chamada Operação Venire, que investiga uma associação criminosa acusada pelos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde.
Ao todo, a PF cumpre 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, em Brasília e no Rio de Janeiro, além de análise do material apreendido durante as buscas e realização de oitivas de pessoas que detenham informações a respeito dos fatos.
Ex-presidente Jair Bolsonaro acompanhado do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, seu então ajudante de ordensAlan Santos/PR/Divulgação
A operação
Segundo a PF, as inserções falsas ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 e tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários. Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de Covid-19.
A apuração indica que o objetivo do grupo seria manter coeso o elemento identitário em relação às suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19.
As ações ocorrem dentro do inquérito policial que apura a atuação do que se convencionou chamar “milícias digitais”, em tramitação no Supremo.
Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores.
Operação Venire
O nome da operação deriva do princípio “Venire contra factum proprium”, que significa “vir contra seus próprios atos”, “ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos”. É um princípio-base do direito civil e do direito internacional, que veda comportamentos contraditórios de uma pessoa.
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