Pais que recusam vacinar filhos estão sujeitos a ação judicial

Rovena Rosa / Agencia Brasil

No dia 17 de janeiro, a vacinação contra o vírus da Covid-19 completa quatro anos no Brasil. O tempo e o controle da doença, no entanto, não foram suficientes para apaziguar a desconfiança de parte da população em relação ao imunizante, que já salvou milhões de vidas. No início do mês, a Justiça de Santa Catarina assinou três condenações para pais que se recusaram a vacinar seus filhos na pequena cidade de Schroeder, a cerca de 300 Km de Florianópolis.

Mesmo depois da mediação do Conselho Tutelar e do Ministério Público locais, as famílias (cujos nomes não foram revelados) se mantiveram firmes na negativa, o que levou à intervenção judicial: em um dos casos, foi aplicada a multa de R$ 4.236, equivalente a três salários mínimos; nos outros dois, o valor foi de R$ 8.472, ou seja, seis salários mínimos, que serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade.

Como não havia justificativa médica, a Justiça entendeu a recusa como negligência à saúde dos menores.

E, mesmo que sejam contrários à vacinação por convicções de ordem política, religiosa ou ideológica, afirma o advogado baiano Jonata Wiliam, os responsáveis não podem sobrepor suas vontades individuais ao direito constitucional à saúde coletiva, sobretudo das crianças e adolescentes. “Nestes casos prevalece o entendimento de que os menores precisam ser protegidos pelo estado e pela família, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua Jonata, que é mestre em Direito Público e professor de Direito Penal na Universidade Federal da Bahia (Ufba).

O advogado explica que uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2020, no auge da Covid e em meio a disputas políticas, chegou a este entendimento. Principalmente se a vacina estiver no rol do Programa Nacional de Imunização – caso da Covid, agora calendarizada para grávidas, idosos e crianças de 6 meses a 5 anos.

A tese do STF também ratificou a legalidade de medidas coercitivas, como a exigência da carteira de vacinação para entrar em lugares públicos ou das multas, como a aplicada na cidade catarinense. As escolas podem exigir o cartão de vacinação, mas não proibir a matrícula de nenhum aluno. “As escolas também podem tomar medidas, como notificar o Conselho Tutelar e o Ministério Público”, completa Jonata.

Diálogo

Promotor público da Justiça baiana na área da Saúde da Criança, Carlos Martheo Guanaes diz que felizmente ainda não precisou tomar uma medida tão incisiva quanto a dos seus colegas catarinenses. Ele explica que a promotoria atua junto às escolas e secretarias de saúde na elaboração de estratégias de convencimento pró-vacinação. “Os pais resistentes são chamados para conversar e tem funcionado, nunca precisamos chegar nesse extremo”, afirma Carlos Martheo, acrescentando que a ideia é voltar a atingir uma cobertura vacinal mais ampla e não processar e punir os pais.

O promotor conta que, na maioria das vezes, os argumentos contra a vacina são baseados em fake news que circulam nas redes sociais, sem nenhuma sustentação científica. “A desinformação é o principal obstáculo da vacinação, mas nós temos que fazer cumprir o artigo 227 da Constituição, que diz que estado, comunidade e família precisam garantir a saúde das crianças e adolescentes. Vamos defender o que é melhor para elas”, reitera o promotor.

Sem partido

As fake news caminham lado a lado com a politização das vacinas, como lamenta o médico infectologista Alessandro Farias. “Infelizmente houve uma politização mundial das vacinas, que ganhou força com a Covid”, afirma o médico, que integra a equipe do Hospital Português. Ele destaca que as reações adversas das vacinas nunca podem ser equipadas aos benefícios que elas trazem. E cita a morte de uma criança na Bahia este ano por coqueluche, doença já controlada no País.

“A criança não tomou a vacina, que tem uma proteção muito boa”, assegura.

 

A Tarde

 


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