Dentre as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 5.609, baixado pela prefeita Maria das Graças, nessa sexta-feira,3 de abril,para o enfrentamento de emergência ao Covid-19 destaca-se o Artigo 16º que determina às instituições financeiras( agencias bancárias e casas lotéricas) manter as filas de pessoas do lado de fora de cada estabelecimento obedecendo a marcação que estabelece o distanciamento mínimo de um(1) metro entre cada grupo de cinco(5) pessoas. As linhas de marcação foram pintadas por prepostos da Prefeitura, com visibilidade suficiente para que todos atentem a elas.
O decreto também determina que será permitindo o acesso de apenas duas (2) pessoas, por cada vez, no interior do estabelecimento, inclusive no espaço destinado a caixas eletrônicos.