O governador Rui Costa sancionou a lei que prevê a aplicação de multas a quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias em todo o território do estado. O projeto de lei foi aprovado há uma semana na Assembleia Legislativa (AL-BA) e a norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial.
De acordo com a lei, fica sujeito ao pagamento de multa em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil quem “divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária”.