A Câmara Municipal de Itagibá aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta última sexta-feira (16), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do poder executivo para 2023.
E definiu: Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de reais).
Como definem as regras institucionais do jogo, essa é a estimativa de arrecadação para os cofres públicos do município e o total máximo que ele poderá desembolsar para honrar despesas em 2023.
Considerando o primeiro ano da gestão do prefeito Marquinhos Barreto (PCdoB), 2021, o salto é de 126%. Foi de R$ 53 milhões para R$ 120 milhões. O orçamento em exercício, este de 2022, é de R$ 71 milhões
“Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública“
Os números atestam o extraordinário momento financeiro que vivem os cofres do município, com um boom de arrecadação turbinado pelos royaltes gerados pela exploração das riquezas minerais do solo de Itagibá, pela multinacional Atlantic Nickel.
Dados de hoje (21/12) da CNM – Confederação Nacional dos Municípios -, mostram que este ano o munícipio já recebeu R$ 20.053.766,48 em royalties, R$ 26.162.019,66 em FPM e R$ 18.194.507,18 em Fundeb, citando apenas três itens.
Números privilegiados que contrastam com o que foram capazes de fazer as gestões seis por meia dúzia do ex-prefeito Gilson Fonseca (DEM, hoje União Brasil) e o atual prefeito Marquinhos Barreto (PCdoB).
A Lei do Orçamento Anual (LOA)
É a peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Por meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados pela administração pública municipal.
A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.
A LOA deve estimar os gastos e os valores a serem arrecadados, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertados pelo Município à sociedade como retorno pelos tributos pagos.
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Com informações do site Rede 2D
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