A partir de hoje (21) começam a valer as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. As alterações foram publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na última quinta-feira (18).
As mudanças determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias.
Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A distância percorrida pelo caminhoneiro será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Metro 1
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