A Prefeita Maria das Graças Cesar Mendonça, vem a público, apresentar manifestação acerca dos julgamentos das denúncias formuladas pelo Vereador de Oposição Erivaldo Carlos Oliveira, conhecido por Peri de Margarete.
Contrariamente ao afirmado pelo edil em suas denúncias, todas as decisões proferidas pelo TCM, expressaram claramente que as denúncias são IMPROCEDENTES quanto às alegações de suposta improbidade administrativa, tendo o Tribunal de Contas excluído em todos os processos as acusações de dolo, má-fé, conluio, superfaturamento ou qualquer outro ato improbo da prefeita.
Em nota, Maria informou que não há nenhuma condenação em ressarcimento ou que afirme a existência de improbidade praticada.
Quanto ao referido aspecto, as denúncias foram julgadas IMPROCEDENTES, tendo sido procedente apenas, parcialmente, com aplicação de multas por eventuais erros técnicos ocorridos no primeiro ano de mandato, quando sequer foi realizada a transição de poder devidamente pela gestão anterior, como constatou o conselheiro relator.
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