Municípios do baixo-sul da Bahia são recomendados a remover óleo adequadamente

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que os municípios costeiros do baixo-sul da Bahia iniciem e/ou mantenham a despoluição e a limpeza do óleo cru em praias através de métodos adequados, seguindo as orientações técnicas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Dentre os municípios que foram requeridos a adotar a medida de maneira imediata estão Ilhéus, Itacaré, Maraú, Cairu, Una, Canavieiras e Camamu.

Direcionadas aos municípios afetados pela poluição que atinge a costa do Nordeste desde setembro, as medidas propostas pelo Ibama orientam sobre a remoção eficaz, correta e segura do óleo, para a limpeza das praias afetadas e recuperação do ecossistema costeiro. Elas trazem explicações para a “remoção manual”, “remoção manual assistida por máquina”, “remoção mecânica”, “gestão de resíduos”, “remoção manual de óleo em manguezais” e “remoção manual em áreas rochosas”, entre outras.

Na recomendação, o Procurador da República Tiago Modesto Rabelo afirmou que as medidas visam evitar a consumação/agravamento ou a continuidade dos danos ambientais, preservando-se a fauna e a flora do ecossistema ambiental (coteiro) local, bem como a vida e a saúde da população que faz o uso desses espaços naturais.

O MPF ainda recomendou aos municípios o monitoramento ambiental constante de todas as praias costeiras, de rios ou outras áreas litorâneas afetadas para identificar a existência e a extensão da poluição.

Também foi recomendada a apresentação, em dez dias, de Plano Integrado de Recuperação e Segurança Ambiental, com a previsão das medidas e orientações técnicas propostas e outras que se fizerem necessárias; ações de proteção do meio ambiente e de fiscalização contínua das áreas atingidas pelo derramamento de óleo e dos locais passíveis afetação; ações de educação ambiental e conscientização de riscos à população sobre os locais que estejam poluídos, além da apresentação do cronograma detalhado de execução das ações previstas.

Os municípios agora terão dez dias de prazo para informar se irão acatar a recomendação. Terão, ainda, que a cada 30 dias, encaminhar relatório e documentação que comprove a adoção das medidas recomendadas por, pelo menos, cinco meses, ou até a comprovação da conclusão da limpeza das praias afetadas e da integral remoção dos resíduos poluentes.

BN


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