Mulher entrega bebê para adoção, mas desiste e recupera guarda após decisão judicial na Bahia: ”os 47 dias mais difíceis da minha vida”

Mulher desiste de entrega de bebê para adoção e recupera guarda na Bahia. Foto: Agência Brasil

Uma mulher desistiu de entregar para adoção e recuperou a guarda do filho após 47 dias, na Bahia. Segundo a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a mãe, que escondeu a gravidez da família, decidiu entregar o menino após o parto, mas se arrependeu.

A mulher, que teve a identidade preservada, é mãe solo de duas crianças e enfrentou uma gravidez indesejada em segredo. Após o pedido para reaver a guarda criança, a DPE-BA passou a atuar no caso.

A recuperação da guarda aconteceu após a realização de um exame de DNA, que comprovou que ela era mãe biológica do bebê. Quando entregou o bebê ao Conselho Tutelar, ela se apresentou como outra pessoa.

Enquanto o bebê estava sob guarda do estado, a mãe buscou trâmites legais para tê-lo de volta e sequer podia ver fotos da criança. ”Foram os 47 dias mais difíceis da minha vida. Eu passava as noites em claro, sem conseguir dormir, sem alegria, pensando nele”, desabafou.

Na avaliação do defensor público Fábio Fonseca, o trabalho realizado pela Defensoria cumpriu o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a manutenção da criança no contexto familiar.

”A criança sequer tinha certidão de nascimento, conseguimos garantir a guarda apenas com o exame de DNA. A celeridade com que conseguimos provar que ela é a genitora biológica foi essencial para evitar que o bebê fosse disponibilizado para adoção”, avaliou.

Após o resultado do exame, a Defensoria ingressou com uma ação judicial para reconhecimento de maternidade e liminar de guarda provisória.

De acordo com Fábio Fonseca, caso o arrependimento tivesse ocorrido muito tempo depois da entrega, a discussão sobre a guarda deveria ser feita no âmbito do processo de adoção, tornando a situação mais complexa.

Com a guarda, o bebê voltou para os braços da genitora e ambos tiveram garantido o direito ao aleitamento materno. Agora, as partes aguardam os trâmites para reconhecimento de maternidade e registro de nascimento da criança.

Com informações do Blog Marcos Frahm


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