O Ministério Público do Rio Grande do Sul vai investigar a mulher que publicou um vídeo culpando a sexualidade do governador Eduardo Leite (PSDB), que é gay, pela tragédia no Rio Grande do Sul. A denúncia foi protocolada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas na terça-feira (21 de maio de 2024).
“Ainda que a liberdade de expressão ou liberdade religiosa sejam direitos constitucionais, que envolvem o pluralismo de ideias e a livre manifestação dos indivíduos, não há nenhum direito que se revista de caráter absoluto, principalmente quando envolve questões de interesse público ou quando desrespeitados outras garantias da própria Constituição”, diz o documento.
Em imagens publicadas na internet, uma mulher que se identifica como Neiva Borges e diz ser moradora de Porto Alegre (RS) afirma que as enchentes são causadas pela “ira de Deus” pelo fato de Leite ser homossexual. O governador é casado com o médico Thalis Bolzan, primeiro-cavalheiro do Estado.
“Eu me envergonho por ser gaúcha, de ter hoje como governador o Eduardo Leite, cuja primeira-dama é outro homem, e eu quero alertar a igreja do Senhor na Terra, dizendo que esse pecado de ter colocado um homem, cuja primeira-dama é um homem, no poder, isso ativou a ira de Deus contra o povo gaúcho”, afirmou.
Na segunda-feira (20 de maio), a Aliança Nacional LGBTI+ já havia divulgado uma nota criticando o vídeo e pedindo às autoridades que investigassem publicações que incitassem discursos de ódio. Toni Reis, diretor-presidente da entidade, afirmou ser importante respeitar a religião de Neiva Borges, mas disse que a culpabilização da tragédia na sexualidade do governador é “degradante”.
“Nós temos que respeitar a religião de todos, mas culpar uma pessoa por sua sexualidade é algo muito forte, é muito degradante. Já pensou? Culpar as enchentes na sexualidade do governador é um absurdo. Tem que ter o freio da Justiça e do Estado”, afirmou.
Leite assumiu sua homossexualidade em 2021, durante entrevista ao jornalista Pedro Bial. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que condutas de ódio em razão da orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa se traduzem como expressão de racismo. A pena para este crime pode chegar a 5 anos de prisão.
Poder 360
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