MPF denuncia seis por formação de Organização Criminosa para fraudar licitações no sul da Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou, no dia 30 de outubro, seis empresários pelos crimes de formação de Organização Criminosa, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. A denúncia tem por base investigações relacionadas à Operação Elymas Magus, deflagrada no mês de novembro de 2018. As apurações revelaram que a Orcrim fraudava licitações em vários municípios baianos, nos anos de 2014 a 2018, com vistas a desviar verbas públicas e obter vantagens ilícitas.

De acordo com o MPF, ficou provada a formação de uma Organização Criminosa (Orcrim) que usava empresas ligadas ao grupo para fraudar as disputas, simular concorrência, e direcionar as licitações para que empresas vinculadas à Orcrim fossem contratadas. Algumas das empresas utilizadas pelos réus eram “de fachada”, não estavam em funcionamento ou não tinham capacidade operacional para executar as obras licitadas.

Os envolvidos prestavam, ainda, consultorias em licitações a outras empresas, fazendo-as participar de licitações, por vezes, com o uso de documentos falsos e sem o conhecimento dos seus administradores. Outra modalidade de fraude praticada pelo grupo, por meio dessas empresas, consistia em simular a participação em licitações a fim de negociar o recebimento de valores/propina para depois desistirem de participar do procedimento licitatório, frustrando a disputa.

Além disso, obras e serviços objeto de licitações “vencidas” pelas empresas do grupo não eram realizadas na forma contratada. As diligências evidenciaram que a maioria delas estava inacabada ou sequer havia sido iniciada, apesar dos pagamentos recebidos. O prejuízo ao erário decorrente da incompatibilidade entre a execução das obras e os valores recebidos está sendo apurado, caso a caso, em outros inquéritos.

Segundo o Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, essa denúncia diz respeito a crimes previstos na Lei n. 12.850/2013 (lei que define o crime de Organização Criminosa e outros delitos relacionados), além dos crimes, reiteradamente praticados, de falsificação e uso de documentos falsos nas licitações, estes previstos no Código Penal.

Conforme a denúncia, também deve ser aplicada aos membros da Orcrim a causa de aumento de pena prevista no § 4o, inciso IV, do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, porque foi comprovado que eles mantinham vínculo/conexão, para a prática de crimes, com outra Organização Criminosa independente, desarticulada no âmbito da Operação Sombra e Escuridão e já denunciada pelo MPF em fevereiro de 2019, como já havia sido demonstrado na denúncia relativa àquela Operação (Sombra e Escuridão).

O MPF requer a condenação dos envolvidos pelos crimes de: formação e participação em Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), uso de documentos falsos e falsificação – falsidade material e ideológica – de documentos (Código Penal).

Os outros crimes praticados pelos integrantes da Orcrim e eventuais gestores ou servidores públicos de municípios que contrataram as empresas do grupo, aderindo ao esquema criminoso, como fraudes licitatórias, corrupção, desvio de recursos públicos e outros, estão sendo investigados individualizadamente em inquéritos específicos e serão tratados pelo MPF em outras denúncias.

MPF


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