MPF denuncia britânicos por tráfico em veleiro de baianos presos em Cabo Verde

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta terça-feira (14), denúncia contra os britânicos George Edward Saul, Robert James Delbos e Matthew Stephen Bolton por tráfico de drogas. Segundo o órgão, sob a liderança de Saul, os três são os responsáveis pelo transporte de mais de uma tonelada de cocaína escondida no casco do veleiro apreendido no arquipélago de Cabo Verde que partiu de Salvador em agosto de 2017 (veja aqui).

Os velejadores baianos Rodrigo Dantas e Daniel Dantas e o gaúcho Daniel Guerra foram presos em Cabo Verde em 2017 em um processo no qual a justiça da ilha desconsiderou testemunhas brasileiras e um inquérito feito pela Polícia Federal que apontava que os velejadores desconheciam o transporte da droga. A sentença foi anulada em janeiro de 2019 e o processo voltou para a 1ª Instância da justiça do país (lembre aqui).

No caso, o MPF havia requerido a prisão preventiva dos três denunciados em dezembro do ano passado, quando teve seu pedido parcialmente deferido pela Justiça Federal, que determinou a prisão de Saul e Delbos. Após procedimento de extradição, Delbos foi encaminhado ao Brasil e se encontra recolhido no Presídio de Salvador. Saul está foragido e quanto a Bolton, o MPF aguarda da Interpol na Bahia as informações sobre a qualificação e endereço do denunciado.

O processo judicial que apura a eventual participação no transporte da droga de três brasileiros e de um francês funcionários contratados como tripulantes e que estavam presentes no momento da apreensão – está em curso em Cabo Verde e não foi objeto de análise pelo MPF.

O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

INVESTIGAÇÕES

Informações preliminares apontam que o veleiro Rich Harvest foi registrado pela primeira vez no Brasil em Natal, capital do Rio Grande do Norte, em março de 2016. Procedente de Cabo Verde e com avaliação de R$ 450 mil, o veleiro foi destinado à Bahia onde permaneceu até abril de 2017.

Durante o período, a embarcação foi submetida a uma reforma no valor de R$ 482 mil, manutenção considerada cara para uma embarcação antiga, superando seu valor de mercado.

O fato do veleiro ter chegado em péssimo estado de conservação e terem sido pagas passagens aéreas e gastos com tripulantes em solo brasileiro por tanto tempo também levaram o MPF a concluir que o objetivo da reforma era o acondicionamento das drogas para a viagem internacional.

De acordo com a denúncia, o grupo agia com clara divisão de tarefas. Bolton era o comandante da embarcação e foi o responsável por ter comunicado à Secretaria da Receita Federal a entrada no Brasil e, posteriormente, sua localização em Salvador. Além disso, ele assinou os contratos para estacionar o veleiro em uma marina e para a realização da reforma no barco.

Delbos, por sua vez, foi o responsável direto pela execução e fiscalização das reformas. Segundo testemunha, “ele era o responsável em negociar as questões relacionadas à embarcação em termos técnicos”, o que foi confirmado pelo próprio denunciado, ao admitir que fora contratado por Saul para supervisionar a reforma na embarcação. Foi Delbos, ainda, que assinou o contrato de renovação do contrato de locação da vaga do veleiro com a marina, quando o período inicial foi finalizado.

Já Saul, de acordo com a denúncia, era o proprietário da embarcação, acompanhou toda a reforma e foi, possivelmente, a pessoa que introduziu a droga no veleiro, quando esteve no Espírito Santo, antes de sair do país.

Ele atuou como líder do grupo, contratando tripulantes, efetuando pagamentos e se responsabilizando por tudo relacionado à estadia do veleiro no Brasil e sua viagem à Europa.

Quando retornou do Espírito Santo à Salvador, Saul passou a permanecer em tempo integral na embarcação, residindo nela, e a restringir o acesso de pessoas apenas ao convés, proibindo o acesso ao interior do barco.

BN


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