O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), afirmou hoje em nota que a recomendação do governo ao Ministério da Defesa para que se comemore o golpe de 1964 é “revestida de enorme gravidade constitucional” e desrespeita o estado democrático de direito.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” do aniversário do 31 de março de 1964 e ordenou que a orientação fosse repassada a quartéis pelo país. “Nosso presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação ao 31 de março de 1964 incluindo a ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”, afirmou ontem o porta-voz do governo, general Otávio Rêgo Barros, explicando ainda que Bolsonaro “não considera o 31 de março de 1964 um golpe militar”
Na nota, o MPF classifica o golpe de 1964 – que submergiu o país em uma ditadura civil-militar que perdurou por 21 anos – como um “rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, sem qualquer possibilidade de revisionismo histórico. Os procuradores da PFDC ainda afirmam que o apoio de Bolsonaro a um golpe de Estado seria, na conjuntura normativa atual, classificada como “crime de responsabilidade”. O texto é assinado pelos procuradores federais Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga.
A Procuradoria ainda traz dados e constatações sobre o período ditatorial que vigorou no país, estes compilados a partir do trabaalho da Comissão Nacional da Verdade. Segundo o MPF, pelo menos 434 militantes contrários à Ditadura e 8 mil indígenas foram mortos pelo regime. Além disso, uma estimativa aponta que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilegalmente e torturadas. ” Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçados de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República.”, diz a nota. Para o órgão do MPF, “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos” e um governo utilizar-se da máquina pública para defender e celebrar estes crimes pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa.
Uol
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