Mãe de Geddel é condenada a 10 anos de reclusão por lavagem de dinheiro

A Justiça Federal no Distrito Federal condenou Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, a dez anos de reclusão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A condenação é referente ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento em Salvador.

A decisão, do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi publicada no fim do mês passado e divulgada nesta quarta-feira (3).

A defesa de Marluce Vieira Lima recorreu da sentença, que é de primeira instância. Até a última atualização desta reportagem, o G1 tentava contato com os advogados dela.

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A sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. No entanto, por conta da idade e da “saúde precária” da ré, o juiz permitiu que, no momento de início da execução da pena, seja definida a possibilidade de prisão domiciliar “ou outro meio mais adequado”.

Investigação

Em 2017, durante a operação Tesouro Perdido, a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões de reais em malas, em um apartamento associado a Geddel Vieira Lima, na capital baiana. À época, o ex-ministro dos governos Lula e Temer já estava preso, por obstrução das investigações da Operação Cui Bono, que apurava fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal.

Segundo as investigações, havia indícios de que a família usava empresas para lavar dinheiro ilícito obtido por meio de desvio de recursos públicos. No ano seguinte, o Ministério Público Federal (MPF), apresentou denúncia contra Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima, e a mãe deles.

Segundo o órgão, entre 2010 e 2017, Marluce e os dois filhos “associaram-se para a prática de lavagem de dinheiro proveniente de vantagens indevidas obtidas a partir da consumação de corrupção passiva e peculato, ou seja, realizando atos aptos a ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de valores oriundos dos referidos crimes antecedentes”.

As acusações contra Geddel e Lúcio foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque, à época, Lúcio ainda tinha mandato como deputado federal. Em outubro de 2019, a Corte condenou Geddel a 14 anos de prisão e o irmão, a dez anos de reclusão, por conta do caso.

Sentença

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O processo contra a mãe, no entanto, continuou na Justiça Federal. Nas alegações finais, a defesa de Marluce argumentou falta de indícios que a ligassem ao apartamento onde o dinheiro foi encontrado. Disse ainda que não ocorreram os crimes antecedentes de desvio de recursos públicos que pudessem levar à lavagem do dinheiro.

A defesa também argumentou que os depoimentos de delatores que forneceram informações sobre o esquema eram inidôneos.

Na sentença, o juiz Vallisney de Oliveira diz não ter dúvida de que Marluce Vieira Lima “também teve participação nos mesmos delitos de lavagem, associando-se aos filhos, e com atuação pró-ativa e efetiva no recebimento, movimentação e depósito de dinheiro, com a finalidade de ocultar e reintroduzir no mercado o dinheiro obtido de modo ilícito pelos filhos na qualidade de agentes públicos”.

“Na qualidade de matriarca, por não ocupar função pública, nem ser figura pública como eram seus filhos, [Marluce] teve a função na associação delituosa de responsabilizar-se pela guarda e administração do dinheiro ilícito, inicialmente em sua residência, compartilhando com seus dois filhos como seria a utilização dos valores ilícitos e quem seriam os seus destinatários e quais os negócios que a família iria enveredar”, diz a sentença.

O juiz entendeu ainda estar caracterizada “a figura delituosa da associação criminosa, com vínculo familiar, a partir de pelo menos entre 2011 e 2017, cujo membro ativo e participativo era a ré Marluce Vieira Lima associada aos seus filhos Geddel e Lúcio, que formaram um elo oculto e íntimo visando a concentrar, gerir e fazer um fundo dos valores arrecadados em decorrência de outros crimes, especialmente contra a administração pública federal e seus entes”.

Além da pena de prisão, a sentença também determina o pagamento de 30 dias-multa, cada um no valor de quatro salários mínimos. Hoje em dia, o valor chega a R$ 132 mil.

G1


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