O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (15), a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Mesmo assim, o mandatário vetou trechos do texto que estabeleciam de que forma as indenizações deveriam ser pagas.
Um dos trechos vetados por Lula cita uma obrigatoriedade que instituía a necessidade de pagar em dinheiro e que permitia a aplicação retroativa, ou seja, apesar de ser sancionada em 2023 a lei também cobriria desastres anteriores.
A lei garante direitos como a indenização por perdas materiais; reassentamento coletivo como opção prioritária; auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres; reparação por danos morais; garantia de moradia que reproduza as condições anteriores; e assentamento rural ou urbano; e escrituração e registro dos imóveis dos reassentados.
Além disso, o texto determina que também deve ser prestado auxílio às pessoas atingidas por construções e barragens, mesmo que as ocorrências não tenham origem de desastres ou acidentes. Serão ressarcidos todos aqueles que tenham perda de propriedade, desvalorização dos lotes, perda da capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou perda da qualidade da água, e perda de fontes de renda ou trabalho.
“A lei tem um significado concreto importante: a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, repactuação no caso de acidentes, participação da sociedade nos processos de prevenção e proteção à vida nas variadas formas, das pessoas ou do ambiente natural atingido com um tipo de tragédia desse”, afirmou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo.
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