O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de um advogado para suspender a desativação de comarcas na Bahia (saiba mais). O advogado Thiago Santos Castilho Fontoura já havia tentando suspender a desativação através de um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido havia sido negado pelo conselheiro Valtércio de Oliveira.
No mandando de segurança relatado por Fux, o advogado narra que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a desativação de comarcas, e que tal decisão “padece de vícios de legalidade e inconstitucionalidade, porquanto excede os limites da discricionariedade administrativa e não encontra fundamento em lei específica”.
O autor da ação diz que a medida, ao contrário do argumentado pelo TJ-BA, trará mais prejuízos de ordem financeira ao reduzir a receita com a renúncia de comarcas. Indicou que as comarcas de Ibirataia, Itagibá e Jitaúna, apenas no exercício de 2018, gerou receita positiva de R$ 581,8 mil. No mandado de segurança, Thiago Santos Castilho pediu a concessão de uma liminar para suspender a desativação das comarcas, especificamente as de Ibirataia, Itagibá e Jitaúna, de forma que não sejam agrupadas as comarcas de Ipiaú e Jequié.
De acordo com Fux, a desativação atende a um comando do CNJ para dar eficiência, “que preconiza o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções. O normativo impõe ao presidente das Cortes uma obrigação, portanto não há se falar em conveniência e oportunidade do gestor”. Também destacou que o gestor do TJ-BA tem autonomia administrativa e financeira, sujeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responsabilização perante os órgãos de controle. O ministro também observou que houve preocupação por parte da Corte baiana com os municípios atingidos, “visto que consta do relatório o número de processo, mas, também, a população atingida, a distância entre as comarcas, o número de eleitores, a estrutura física entre outros fatores que fundamentarão a decisão sobre a desativação das comarcas”. Destacou que a maioria das comarcas está distante a cerca de 20 km.
Fux ainda disse que o interesse da população estará atendido, “de forma satisfatória, com o agrupamento das comarcas as quais oferecerão melhor atendimento e celeridade na tramitação dos feitos”. O ministro também reforçou que não se trata de extinção de comarcas, mas sim desativação para reorganização de estrutura física. O ministro, ao negar a liminar, ainda asseverou que a desativação de comarcas “concretizou o princípio da eficiência e não desbordou das diretrizes fixadas na Resolução n. 184 do Conselho Nacional de Justiça”.
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