O homem apontado pela polícia paulista como um dos principais chefes do PCC e como líder do tráfico de drogas na favela de Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, foi colocado em liberdade nesta quinta-feira (9). As forças de segurança paulistas estão atentas para o retorno dele ao Estado, por ser considerado um dos mais radicais chefes da facção criminosa.
Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, estava preso na penitenciária de segurança máxima de Catanduvas (PR) e deixou a unidade no final da tarde acompanhado por um advogado, segundo setores de inteligência do Ministério Público de São Paulo.
Silva conseguiu diminuir sua pena de extorsão mediante sequestro graças à leitura de livros e à participação em cursos dentro da prisão. Ele estava preso desde 2008 e cumpria pena no sistema federal desde 2012. Na ocasião, ele foi transferido a pedido governo paulista depois que órgãos de inteligência o apontaram como mandante do assassinato de policiais.
Piauí não é o primeiro líder do PCC a deixar uma prisão pela porta da frente. A lista inclui, entre outros, André de Oliveira Macedo, o André do Rap, e Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue -o primeiro está foragido, enquanto o segundo foi morto durante uma guerra interna da facção.
O promotor Lincoln Gakiya, especialista em PCC, disse que Piauí é uma liderança importante da facção, sendo o primeiro preso paulista enviado para o sistema federal.
“A soltura dele representa um perigo muito grande. É um indivíduo que teve e tem contato com a liderança do PCC, com Marcola e demais lideranças da facção que estavam no sistema federal. Agora, solto, poderá assumir novas funções na rua para o PCC”, disse ele.
“Ele tem um poder econômico elevado, atendido por dezenas de advogados particulares”, afirmou o promotor. Ainda segundo Gakiya, o Ministério Público de São Paulo desconhece outra condenação de Piauí -ou seja, não há nenhum impedimento legal para que ele seja solto.
De acordo com o colunista do UOL Josmar Jozino, especialista em crime organizado, a Justiça Federal informou em 2019 que Piauí recebeu 44 visitas de advogados no período entre maio de 2015 e janeiro de 2017, mesmo sem possuir fonte de renda na época.
O texto também afirmava que ele tinha cometido cinco faltas graves durante o período que esteve preso. Além de Catanduvas, Piauí passou pelos presídios de Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Campo Grande (MS). Nos dois últimos, chegou a liderar greves de fome dos presos, o que fez com que fosse colocado no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o mais rigoroso do sistema prisional brasileiro.
Para o sociólogo Luis Flavio Sapori, professor da PUC Minas e especialista em segurança pública, a legislação de execução penal no Brasil é muito mais leniente do que em outros países e coloca poucos empecilhos para a progressão de regime.
“A perspectiva da lei prevalecente é favorecer o máximo possível o retorno do preso ao convívio social. Isso é relevante e justificável, mas para presos com trajetória criminal menos grave, e não para presos ligados a organizações criminosas”, afirma ele.
“A segurança pública paga um preço muito alto por essa ausência de critérios legais mais rigorosos para a liberação de indivíduos envolvidos no crime organizado”, finaliza Sapori.
Além das ordens para o assassinato de policiais em 2012, a polícia afirma que Piauí também teria ordenado de dentro da prisão um tumulto na favela de Paraisópolis que durou ao menos três dias em 2009.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado de Piauí.
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a competência para a execução de pena de Silva é da Justiça Federal do Paraná, onde ele cumpria pena.
“Dessa forma, no período que esteve nessa unidade, decisões de remição, progressão e outros benefícios foram proferidas pelo juízo da Seção de Execução Penal de Catanduvas”.
Ainda segundo o TJ, antes da apreciação de extinção da punibilidade por cumprimento de pena e expedição de alvará de soltura, o juízo federal consultou a a Justiça paulista, para verificar eventual pendência de novas ordens de prisão. “O Deecrim, em despacho de 30/8, informou que não havia impedimento para eventual soltura do sentenciado no processo de execução originário”.
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