O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu parcialmente a liminar que determinava a suspensão do Telegram no Brasil. De acordo com informações do portal O Globo, a decisão foi tomada neste sábado (29), após análise de mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida.
No entendimento do desembargador, a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Foi mantida pelo magistrado a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados dos usuários do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”. O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF2.
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