Justiça Eleitoral proíbe a realização de carreatas, passeatas e comícios em Canavieiras

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas, carreatas e comícios na cidade de Canavieiras, no sul do estado, durante o período eleitoral e enquanto durar a pandemia da Covid-19. A decisão da 116ª Zona aconteceu nesta segunda-feira (19), após pedido do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) e, em caso de descumprimento, haverá incidência de R$ 50 mil em multa.

“A pandemia de Covid-19 é fato público e notório, bem como o fato de que ela já matou mais de 150.000 brasileiros. Também é público e notório que ela continua a se espalhar com toda a força por todo o território nacional e que a única arma eficiente de que dispomos para combatê-la é o isolamento social quando possível ou ao menos o distanciamento entre as pessoas presentes num mesmo ambiente, quando estritamente necessária a presença delas no local”, escreveu o magistrado Eduardo Gil Guerreiro.

O juiz eleitoral também ressaltou que os candidatos devem utilizar os meios virtuais para realizar as campanhas, com a realização, por exemplo, de lives e outros tipos de conteúdo. “Dessa forma, entendo que o melhor para o cumprimento das normas sanitárias seja a proibição total de atos de campanha com potencial de reunir e causar aglomeração de pessoas nas ruas, incluídas as carreatas, devendo os candidatos buscarem, assim como tem feito toda a humanidade nesse período, a divulgação de suas ideias e propostas pelos meios virtuais disponíveis”, concluiu.

Bnews


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