Justiça da Bahia nega aborto de feto com má-formação e mulher é obrigada a continuar gravidez; entenda

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Justiça da Bahia negou acesso ao aborto legal a uma mulher que gesta um feto com má formação e sem chances de vida fora do útero. Conforme a decisão, a juíza alegou que não há indícios de risco à vida da gestante e ainda contestou um laudo médico apresentado. As informações são da Folha de S. Paulo.

Conforme o laudo, o feto possui seus pulmões, os rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico. “Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina”, diz o documento, assinado por duas médicas.

Com 22 semanas de gravidez, a mulher, que mora no interior da Bahia, foi até a capital para procurar o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que solicitou na Justiça a interrupção de gravidez.

A juíza responsável pelo processo pediu então um parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Para o Nat-Jus, o processo de intervenção fetal deve ser feito “com cautela” com base em “achados ultrassonográficos”. O Ministério Público da Bahia também foi contra o pedido, afirmando que uma “divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos”.

A magistrada, então, solicitou um novo relatório médico. A mulher passou por um novo ultrassom no dia 6 de agosto e a médica, que já acompanhava a paciente, reforçou que o feto “incompatível com a vida extrauterina”, sem ser preciso fazer um diagnóstico genético, alegando que a ultrassonografia seria definitiva, uma vez que a mortalidade seria de 90%-95%. A Defensoria também pediu o parecer de um outro médico, especialista em medicina fetal, que também atesta que o feto sofre de insuficiência renal crônica irreversível.

Após a nova solicitação, o MP-BA afirmou que o relatório do especialista “não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina” e por isso, se manifestou, pela segunda vez, contra a realização do aborto legal. A juíza acatou a argumentação e negou o pedido.

Segundo magistrada, faltam “laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação”. Além disso, afirmou que os médicos não mencionam indicação para a realização do aborto.

Bnews


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