A Justiça Eleitoral da Bahia acatou pedido do PDT de Maracás e decidiu pela inelegibilidade do deputado federal Leur Lomanto Júnior (União), sob acusação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Além do parlamentar, a punição se estende também para o candidato à Prefeitura de Maracas em 2020, Fábio Penna, o ex-coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Lucas Lobão, e o radialista Arivaldo São Paulo. Se confirmada, os acusados ficam impedidos de disputar eleições durante oito anos a partir da eleições de 2020, quando os fatos aconteceram.
De acordo com a peça, “os autores contribuíram para a chegada, no município de Maracás, de maquinários e de mão de obra destinados à persecução de obra asfáltica”. “Na ocasião, informam que em 14 de setembro de 2020, o então pré-candidato Fábio Penna publicou em sua página pessoa do Instagram vídeo em que Leur Lomanto Junior declara seu apoio e do então deputado estadual Zé Cocá à candidatura de Fábio Penna e que enviariam recursos para o desenvolvimento de Maracás”.
Ainda de acordo com a acusação, em 25 de setembro de 2020 ocorreu o evento da chegada das máquinas e dos trabalhadores, e de Leur Lomanto Júnior, Lucas Lobão, encontrando-se com Penna aguardando no local. Logo após, os dois primeiros concederam entrevista exclusiva para o radialista Arivaldo São Paulo, então presidente da Coligação Maracás Pode Mais, cujo candidato era Fábio Penna.
“Ocorre que, referida obra não pôde ser inicializada uma vez que a prefeitura não havia sido comunicada, inexistindo, portanto licença municipal para tanto, fato que gerou a gravação de vídeo por Leur Lomando Júnior e Zé Cocá imputando a culpa ao prefeito. Até então o DNOCS não havia enviado a ordem de serviço e a documentação necessária para início das obras. Para tanto, anexou documentações, fotos e vídeos a fim de provar as alegações”, explica o documento.
“Em que pese ser apresentada maior movimentação pública e explícita por parte de Leur Antônio de Britto Lomanto Júnior, Lucas Lobão e Arivaldo São Paulo de Castro, não se pode olvidar que todo o contexto é articulado em favor da candidatura de Fábio Penna, ao que, portanto, resolvo por aplicar a Teoria da Cegueira Deliberada, comumente utilizada em delitos de lavagem de capital, porém também utilizada na seara eleitoral, já aplicada no E. TRE-RO. Referida teoria é uma construção jurisprudencial originada no direito anglo-saxônico que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos”, justificou.
A juíza eleitoral Camila Vasconcelos Magalhães Andrade entendeu que não foi possível observar comportamento abusivo por parte de Zé Cocá e o candidato a vice-prefeito, Flávio Guimarães, que foram citados na denúncia.
BN
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