Juíza federal nega instalação de barreiras de contenção após manchas de óleo na Bahia

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da Bahia, Rosana Kaufmann, negou um pedido feito em ação civil pública, para instalação de barreiras de contenção após o registro de manchas de óleo nas praias e estuários no estado.

Procurado pelo Metro1, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) disse que, segundo o promotor de Justiça Oto Almeida Júnior, a MP-BA e o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) vão recorrer da decisão e adotarão “todas as providências judiciais cabíveis, para tentar garantir a adoção das medidas técnicas adequadas para mitigação dos impactos ambientais aos estuários pelos danos causados pelas manchas de óleo que chegaram ao litoral baiano, a exemplo de instalação de redes/barreiras de contenção”.

Para barrar o pedido para instalação das barreiras, a juíza justifica que “deve ser evitada a adoção de medidas inexequíveis ou que podem ser prejudiciais ao meio ambiente e à coletividade”, já que o óleo está em nível sub-superficial e não circula na superfície oceânica; sendo assim, devem ser repensadas estratégias diferentes das que são aplicadas a vazamentos de óleo comuns.

A magistrada também indeferiu o pedido feito pelo governo do Estado da Bahia, para ingressar na ação como assistente do Ministério Público. O Metro1 procurou a assessoria do governo estadual, para saber se irá recorrer, mas não obteve resposta até a publicação.

Por outro lado, a juíza aceitou parcialmente a tutela liminar para determinar que os réus, a União Federal e o Ibama promovam “o aprimoramento das ações que já estão sendo implementadas pelo Comando Unificado, especialmente por meio da ampliação do número de agentes públicos envolvidos na limpeza das praias, manguezais, estuários, entre outras áreas mais sensíveis, do litoral baiano, encaminhamento e guarda dos resíduos coletados, com segurança, sob o monitoramento constante da Equipe de Comando na Bahia”.

Ainda determina que assegurem priorizar o trabalho de profissionais treinados, que utilizem os equipamentos de proteção individual e maquinários adequados para cada tarefa definida, com o fim de evitar, inclusive, danos à saúde e a integridade física dos agentes públicos e de voluntários.

Os réus também devem promover supervisão e orientação de voluntários que fazem a limpeza nas praias, por meio de equipes vinculadas ao Comando Unificado do Plano Nacional de Contingência (PNC) para o estado da Bahia, além de fornecer treinamento e os equipamentos de proteção individual.

A União Federal e o Ibama ainda devem encaminhar à juiza um relatório de acompanhamento, a cada cinco dias.

Metro 1


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